Actividade de Rádio-CB do Clube CB os Amigos de Torres Novas 27 e 28 de Dezembro de 2014

19-12-2014 15:26

Regulamento da Actividade de Rádio-CB do Clube CB os Amigos de Torres Novas 27 e 28 de Dezembro de 2014

 

Artigo 1.º - Participação.

 

1.Nesta actividade de Rádio CB podem participar todas as estações singulares ou colectivas, fixas, móveis (terrestres e marítimas) e portáteis, nacionais ou estrangeiras. 

2. Às estações CB que concorrem em Portugal Continental, para obtenção do Diploma relativo à actividade a realizar, serão necessários, no mínimo 3 (três) contactos confirmados, ou apenas 1 (um) contacto para as ilhas dos Açores, Madeira e estrangeiro. 

3. A frequência a ser operada é 27.275 MHz canal (27) modo LSB. Se as comunicações de rádio estiverem a ser interferidas por causas naturais ou provocadas por terceiros, a organização pode mudar de frequência, ou manter a estação em QRX durante o tempo que achar necessário ou até mesmo fazer QRT, de qualquer modo avisará sempre os concorrentes da sua decisão. 

4. Se o comportamento em frequência de uma estação CB não for o mais correcto, pondo em causa o bom ambiente existente na actividade de rádio-CB, a organização reserva-se o direito de continuar a aceitar os contactos da mesma, anulando automaticamente os já feitos. 
 

Artigo 2.º - Duração, horas de chamadas. 

1. Tem início às 12h00 do dia 27 de Dezembro de 2014 e termina às 13h 00 do dia 28 do Dezembro de 2014 com morte súbita.


2. Ao primeiro contacto efectuado pelo(a) concorrente com a estação base desta actividade, ser-lhe-á atribuído um número de ordem (progressivo), ou indicativo de chamada que irá ser sempre o mesmo até ao fim da respectiva actividade. 

3. Só depois da chamada concluída é que serão atendidos os que não responderam à chamada ou que por alguma razão nós não escutámos. 

4. Durante a chamada, um "breack" ou uma "oportunidade", quando escutada e solicitada com carácter de urgência, tem sempre a primazia para "subir" à frequência. 
 

5. A organização pode determinar que não se realize uma determinada chamada sem prejuízo para os concorrentes que participaram até há chamada não realizada. 

6. São operadores de rádio nesta iniciativa todos os Cebeístas desde que mostrem interesse para o fazer. O tempo de antena de cada operador interveniente na base instalada para o efeito é voluntário é da total responsabilidade de si próprio. 

 

7. Não é permitido: 
a). Contactos nas frequências intermédias e nos desvios.

b). Fazer contactos em favor de terceiros. 

d). São permitidos 2 ou mais operadores na mesma estação. 

 

Artigo 3.º Quadro descritivo.

Dias da semana, horas de contacto, os períodos de tempo, duração e pontuação: 

 

Dias da Semana

Horas das chamadas

 

Períodos

Duração

em horas

Pontos

Sábado

Das 12 às 14

1.º

2

20

Sábado

Das14 às 16

2

20

Sábado

Das 16 às 18

3.º

2

20

Sábado

Das 18 às 20

4.º

2

20

Sábado

Das 20 às 22

5.º

2

20

Sábado

   Das 22 às 24

2

20

Domingo

Às 00:00

7.º

Morte Súbita

30

Domingo

Das 09 às 11

2

20

Domingo

Das11 às 13

2

20

Domingo

Às 13:00

10º

Morte Súbita

30



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigo 4º: Confirmação de contactos.

 

1. Para fazer as confirmações dos contactos efectuados será via CTT. O endereço para o envio das confirmações, via CTT, é o seguinte: 
 

Clube CB os Amigos de Torres Novas Apartado nº 129

2350-909 Torres Novas Portugal


2. O envio tem de ser feito até ao dia 31 de Janeiro de 2015 data do correio, numa folha log, A4, ou ainda folha de caderno escolar tipo A4 onde tem que estar mencionado o que consta nas alíneas (a) (b) (c) (d) e (e) seguintes:

 
a). Número de contacto (número progressivo) 
b). Data, hora e minutos em que os contactos foram feitos (QTR’S)
c). Nome de Estação CB (QRZ)
d). Nome de Operador (QRA)
e). Localidade (QTH)
 

Artigo.5º - Pontuação e Classificação.
1. Serão atribuídos Diplomas de participação a todas as estações que participarem neste evento e que confirmem seus contactos, há trofeus para os primeiros 3 classificados bem como prémios para o 4º e 5º classificados, conforme o exposto no Artigo 4.º neste Regulamento. 

2. Em caso de empate na pontuação seguiremos a ordem dos números progressivos ou será feito um sorteio entre as estações que obtiverem o mesmo número de pontos.

 

Artigo 6.º - Disposições finais.

 

1. A Organização não é responsável por quaisquer anomalias ou desentendimentos ocorridos durante a actividade cebeísta. Apelamos a todos os concorrentes e aos operadores de estações CB pertencentes a organizações cebeístas, para que a educação, a cortesia e o respeito por todos os colegas em frequência seja uma constante. 
 

2. A Organização só aceita reclamações apresentadas pelos concorrentes, desde que sejam feitas por escrito num prazo de 30 dias após a publicação das listas finais e fundamentadas com testemunhos válidos e merecedores de confiança.

—————

Voltar