Regulamento da Activação Rádio CB à Serra do Açor - 6ª Edição
26-11-2013 15:11
PORTUGAL RÁDIO CB
Activação Rádio CB
Regulamento
ARTIGO 1.º - ORGANIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E COMUNICAÇÕES
1. Esta activação rádio CB é uma organização conjunta de “Portugal Rádio CB” com um grupo de cebeísta oriundos de
vários quadrantes. O objectivo será, juntarmo-nos no alto de uma Serra, durante um fim-de-semana, instalar uma
estação de rádio CB, comunicar com o maior número de pessoas que estejam sintonizados, não só na nossa
frequência-rádio como também com o nosso pensamento.
Serão três dias de convívio e aventura, desprovidos de comodidades e duches de água morna, com a intenção de
“matar” e enterrar o stress do dia-a-dia.
2. Canal utilizado: #37 (27.375 MHz) em USB.
3. Quem tiver transceptores só com AM ou FM pode também participar nesta actividade cebeísta pois serão solicitados
quando se iniciam as chamas.
4. Para a obtenção do Diploma de participação, as estações CB localizadas em Portugal Continental terão que efectuar
no mínimo 6 (seis) contactos confirmados, dentro do prazo estabelecido neste Regulamento. As estações CB
localizadas na Região Autónoma dos Açores, na Região Autónoma da Madeira e no estrangeiro, só terão que
efectuar 3 (três) contactos confirmado dentro do prazo estabelecido neste Regulamento.
5. O Diploma só será atribuído quando o participante confirmar, dentro do prazo estipulado por este Regulamento, os
contactos-rádios efectuados com a nossa estação CB.
6. Há uma da frase slogan a ser prenunciada durante a activação. A mesma será divulgada no início da chama geral.
7. Também serão feitas quatro perguntas sobre matéria relacionada com electrónica, radiocomunicações e
particularmente com a Banda do Cidadão. A matéria pode ser consultada na Internet, nos vários sites da
especialidade.
8. As perguntas não são respondidas durante a activação, mas sim escritas e enviadas juntamente com a confirmação
dos contactos.
9. O horário em que as perguntas serão feitas consta no Artigo 4º - Quadro Descritivo.
10. Caso seja solicitado pelos concorrentes, ou por deliberação da organização, as perguntas podem ser repetidas em
outros períodos de contacto.
11. Se durante a activação as radiocomunicações forem interferidas por causas naturais ou provocadas, mudar-se-á de
frequência. Se, se verificar qua as interferências continuam, a estação ficará em QRX durante o tempo que se achar
conveniente. Se necessário, fazemos QRT por algum tempo.
ARTIGO 2.º - INTERDIÇÕES
1. Não é permitido o relé entre estações, excepto se a organização o solicitar devido à necessidade de transmitir ou
receber informações, mas nunca relacionadas com contactos-rádio.
2. Quando existirem dificuldades de contacto-rádio entre um concorrente e a estação da activação, a organização pode
solicitar ajuda a uma estação, que esteja em concurso e bem localizada, para que a mesma confirme a identificação
do concorrente que é mal escutado.
3. Mesmo com ajuda, se a identificação do concorrente não for parcialmente escutada pelo operador de serviço da
estação da organização, o contacto é considerado nulo.
ARTIGO 3.º - CONTACTOS-RÁDIO
1. Ao primeiro contacto efectuado pelo concorrente com a estação da organização, é-lhe atribuído um número de
ordem (progressivo), que será sempre o mesmo até ao fim da activação.
2. No início de cada período de tempo, o operador de serviço na estação da organização efectuará a chamada geral
para mais um contacto por ordem crescente do número progressivo atribuído a cada concorrente no período de
abertura do concurso.
3. Será sempre perguntado, no início de cada período de tempo, se existe alguma estação CB a operar em AM ou FM.
4. Depois da chamada geral concluída, serão atendidas as estações que solicitem primeiro contacto e seguidamente os
concorrentes que não responderam à chamada geral.
5. Se por qualquer razão a organização tiver necessidade de anular um, ou mais períodos de contactos, todos os
concorrentes com contactos já feitos anteriormente à anulação, não serão prejudicados. Contam como válidos os
eventuais contactos, e respectiva pontuação, que teriam sido feitos se não houvesse lugar à anulação do, ou dos
períodos em questão.
6. O 13º e último período de tempo das 12 horas de Domingo é de “morte súbita”, não havendo lugar a primeiros
contactos, nem a contactos atrasados para confirmação. Ou seja, após a chamada geral concluída, a activação
termina.
ARTIGO 4.º - QUADRO DESCRITIVO
(Hora legal de Portugal continental)
Dias da Semana Horas Períodos Duração horas Pontos Contacto Perguntas / Pontos
Sexta-feira Das 20 às 23 1.º 3 5
Sexta-feira / Sábado Das 23 à 01 2.º 2 5 Pergunta n.º 1 = 10
Descanso
Sábado Das 8 às 10 3.º 2 5 Pergunta n.º 2 = 10
Sábado Das 10 às 12 4.º 2 5
Sábado Das 12 às 14 5.º 2 5
Sábado Das 14 às 16 6.º 2 5
Sábado Das 16 às 18 7.º 2 5
Sábado Das 18 às 20 8.º 2 5
Sábado Das 20 às 22 9.º 2 5
Sábado Das 22 às 24 10.º 2 5 Pergunta n.º 3 = 10
Descanso
Domingo Das 8 às 10 11.º 2 5 Pergunta n.º 4 = 10
Domingo Das 10 às 12 12.º 2 5
Domingo Às 12:00 13.º “Morte súbita” 5
Total: 65 Pontos Total: 40 Pontos
ARTIGO 5.º - CONFIRMAÇÕES VIA CTT
1. Não é necessário enviar, com as confirmações dos contactos, qualquer verba em dinheiro ou selos de correio. As
actividades são GRÁTIS.
2. O conteúdo da confirmação dos contactos efectuados durante a activação e demais informações solicitadas terão
que ser escritas numa folha A4 a que damos o nome de folha LOG, ou somente LOG.
3. Se a caligrafia dos conteúdos insertos no LOG for parcial ou totalmente imperceptível, pode dar lugar à anulação do
mesmo, levando à eliminação da estação CB concorrente.
4. As confirmações, via CTT, serão enviadas para a seguinte morada:
Rua Cirilo Wolkmar Machado, 8-A
2855-168 Corroios - PORTUGAL
ATENÇÃO: deixámos de ter Apartado Postal (P.O. Box)
5. Na folha LOG, a enviar pelos concorrentes, tem obrigatoriamente de estar mencionado os seguintes dados:
a. Número de contacto (número progressivo)
b. Nome da estação concorrente
c. Nome de operador
d. Morada completa e legível, com Localidade, Código Postal, País (facultativo)
e. Local da actividade (Exemplo: Serra do Monte)
f. Hora e minutos dos contactos efectuados
g. Frase Slogan
h. Resposta às perguntas feitas na activação
6. Juntamente com a folha LOG, apesar de não ser obrigatório, podem enviar uma QSL de estação CB. Se não tiverem
QSL, podem enviar um postal ilustrado da localidade, região, ou país onde vivem.
7. O prazo para confirmação dos contactos efectuados termina às 24 horas de 11 de Janeiro de 2014.
8. É a data de carimbo ou etiqueta posta no envelope pelos CTT que serve de referência.
9. As confirmações recebidas fora de prazo estabelecido por este Regulamento serão anuladas.
ARTIGO 6.º - CONFIRMAÇÕES VIA INTERNET
1. Para confirmar os contactos efectuados, via Internet, podem enviar um e-mail, com todos os dados pedidos no
ARTIGO 5.º, Ponto 5, deste Regulamento, para a seguinte conta de correio electrónico: radiocb@netcabo.pt
2. Se não quiserem ter esse trabalho, podem entrar no site www.radiocb.com carregar no botão que diz “CONFIRMAR
CONTACTOS”, preencher o formulário existente e finalmente carregar no botão “ENVIAR”, que se encontra no fim do
dito formulário. Fácil, rápido e dá um Diploma.
3. Se o desejarem, podem enviar uma QSL de estação CB ou outros postais, em formato digital, para a conta de
correio electrónico acima citada, dentro do prazo estipulado por este Regulamento.
ARTIGO 7.º - PONTUAÇÃO
1. A soma da pontuação determina a classificação para atribuição de troféus.
2. Valor da pontuação:
a. Cada contacto = 5 pontos (soma 65 pontos).
b. Cada pergunta respondida correctamente = 10 pontos (soma 40 pontos).
c. Se escrever, correctamente, a frase slogan = 5 pontos.
d. A pontuação máxima possível é: (65+40+5=110 pontos)
3. As pontuações só serão consideradas se os contactos forem confirmados dentro do prazo estipulado por este
Regulamento.
ARTIGO 8.º - TROFÉUS
1. Às três estações CB mais pontuadas, além do Diploma, serão atribuídos os seguintes troféus:
a. 1.º Classificado: Taça e medalhão dourado
b. 2.º Classificado: Taça e medalhão prateado
c. 3.ª Classificado: Taça e medalhão bronze
d. Tanto taças como medalhões têm gravações personalizadas com os seguintes dados:
i. Local e data onde ocorreu a activação rádio CB
ii. Classificação
iii. Nome de estação CB
iv. Nome de operador
v. Localidade
ARTIGO 9.º - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Todas as informações pessoais de associados, simpatizantes, amigos e concorrentes às actividades organizadas por
“Portugal Rádio CB”, obedecem rigorosamente, à Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, Lei da Protecção de Dados Pessoais,
que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24
de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais
e à livre circulação desses dados. Consequentemente, os endereços electrónicos e endereços postais das residências,
apartados, nomes completos, ou qualquer tipo de informação identificativa pessoal, por nós recebida, será arquivada e
nunca divulgada a terceiros, seja para que fim for.
ARTIGO 10.º - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Por motivos de força maior, qualquer actividade anunciada pode ser anulada, ou adiada. Se tal acontecer, o facto
será comunicado por e-mail. Essa informação também será publicada no site www.radiocb.com e no Facebook em
https://www.facebook.com/portugal.radiocb
2. Apesar de este Regulamento ter sido visto e revisto, pedimos desculpa por qualquer gralha, erro ortográfico ou
gramatical que tenha passado despercebido.
Novembro de 2013
Fonte: www.radiocb.com
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