REGULAMENTO DA ACTIVIDADE RÁDIO CB DE JUNHO DE 2013

30-05-2013 10:53

 

 

 

    Torres Novas 28-05-2013

 

Comunicado

 

   Conforme já foi divulgado via éter no nosso rádio jornal, informamos de que o C A T N vai realizar uma actividade C B no próximo dia 08 de Junho de 2013.

 

   Assim, e desta forma passamos a apresentar o regulamento que foi aprovado com o consenso da organização deste evento C B:

 

 

Regulamento actividade rádio CB de Junho de 2013

Artigo 1.º - Participação

 

 

 

 

1.Esta actividade rádio cb tem inicio ás 10h00 do dia 08 de junho e termina ás 22h00 com chamada de morte súbita do mesmo dia, nesta actividade de Rádio CB podem participar todas as estações singulares ou colectivas, fixas, móveis (terrestres e marítimas), e portáteis, nacionais ou estrangeiras.

 

2. Às estações CB que concorrem em Portugal Continental, para obtenção do Diploma relativo à actividade a realizar, serão necessários, no mínimo,  3 (três) contactos confirmados,

 

3. As despesas de Diplomas e envio dos mesmos são da responsabilidade da Associação CB organizadora do evento.

 

4. A frequência a ser operada é 27.275 MHz (canal (27) modo LSB.

 

5. Se as comunicações de rádio estiverem a ser interferidas por causas naturais ou provocadas por terceiros, a estação base  pode mudar de frequência, ou manter a estação em QRX durante o tempo que achar necessário ou até mesmo fazer QRT, de qualquer modo avisará sempre os concorrentes da decisão que seja tomada.

 

6. Não é permitido:

 

a.    Contactos nas frequências intermédias e nos desvios.

b.    Relés, só mediante a solicitação da Estação CB base.

 

7. É permitido dois ou mais operadores numa só estação, em QTR  diferente.

 

8. Se o comportamento em frequência de uma estação CB não for o mais correcto, pondo em causa o bom ambiente existente na actividade de Rádio, a organização reserva-se o direito de continuar a aceitar os contactos da mesma, anulando automaticamente os já feitos.

.

 

Artigo 2.º - Duração, horas de chamadas

 

1. Durante a chamada, um "break" ou uma "oportunidade", quando solicitada com carácter de urgência, tem sempre o privilégio de poder "subir" à frequência.

 

2. Esta actividade é parte integrante do plano de actividades elaborado para o ano de 2013. Contamos fazer mais actividades C B neste ano de 2013 de que daremos conta nos momentos mais oportunos.

 

3. Podem ser operadores desta iniciativa todos os macanudos, desde que mostrem interesse para o fazer, assumindo a total responsabilidade durante o tempo que estiverem a operar na estação base instalada para o efeito.

 

Artigo 3.º Quadro descritivo

 

Dias da semana, horas de contacto, os períodos de tempo, duração de chamada, estação base, e pontuação.

08-06-2013

 

DIAS DA SEMANA

HORAS

Q T R

TEMPO

PONTOS

PERÍODOS

 

SÁBADO

10h00 ás 11h30

1h30

3

SÁBADO

11h30 ás 13h00

1h30

3

SÁBADO

13h00 ás 14h30

1h30

3

SÁBADO

14h30 ás 16h00

1h30

3

SÁBADO

16h00 ás 17h30

1h30

3

SÁBADO

17h30 ás 19h00

1h30

3

SÁBADO

19h00 ás 20h30

1h30

3

SÁBADO

20h30 ás 22h00

1h30

3

SÁBADO

22h00 M /S

1h

3

 

 

Artigo 4.º - Confirmação de contactos

 

.

 

1. Endereço para o envio das confirmações, via CTT: para Apartado 129 2350-909 Torres Novas.

 

2. Contactos têm que ser confirmados via CTT até ao dia 30 de Junho data de correio, em folha log, A4, ou ainda folha de caderno escolar tipo A4.

 

 

a. Número de contacto. (número progressivo atribuído)

b. Data, hora e minutos em que o contacto foi feito: QTR

c. Nome de estação CB: QRZ

d. Nome de Operador: QRA

e Morada, Localidade e código postal completo 

f. Frase alusiva ao evento:   “ A FRASE SERÁ APRESENTADA NO INICIO DA ACTIVIDADE VIA ÉTER !”

 

 

3. Os requisitos por nós solicitados nas alíneas (a) (b) (c) (d) (e) (f) são obrigatórios. O não cumprimento implica a perda do diploma a que tem direito.

 

Artigo 5º Prémios e Diplomas

 

1.Todas as Estações CB receberão diploma de participação desde que cumpram os nossos requisitos.

 

2. Haverá prémios para os 5 primeiros classificados, (5 medalhas).

 

Artigo 6.º - Disposições finais

 

1.Poderá eventualmente haver uma segunda base de apoio em local a desiganar pela direcção, a qual se mostrará reveladora em tempo oportuno caso se venha a confirmar.

 

2.A Organização não é responsável por quaisquer anomalias ou desentendimentos ocorridos durante a actividade C B. Apelamos a todos os concorrentes e aos operadores de estações CB pertencentes a organizações C B, para que a educação, a cortesia e o respeito por todos os colegas em frequência seja uma constante.

 

3.A organização aceita reclamações apresentadas pelos concorrentes, desde que sejam feitas por escrito e fundamentadas com testemunhos válidos e merecedores de confiança.

 

 

 

 

A Direcção

CATN

—————

Voltar